Dúvidas frequentes
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R.: Art. 3º - Poderão associar-se a REDE PROFIS, as associações
de pais e portadores de fissuras lábio palatais e/ou congêneres, de
fins não econômicos, em número ilimitado, mediante proposta aceita pela
Diretoria e desde que atendam aos requisitos estabelecidos em seu
Regimento Interno.
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R.: Conforme o artigo 10º do Estatuto (Art.10º - O valor e
periodicidade da contribuição serão definidos e aprovados, anualmente,
por Assembléia Geral Ordinária), houve votação na Assembléia para
definir o valor mínimo da contribuição, 16 (dezesseis) representantes
votaram em R$ 30,00 (trinta reais) mensais, 02 (dois) em R$ 20,00
(vinte reais) mensais e 08 (oito) se abstiveram. Foi definido em
Assembléia pela maioria simples o valor de R$ 30,00 (trinta reais)
mensais para contribuição das associações à REDE PROFIS. A forma de
pagamento será via depósito, depois de enviado e-mail, todo dia 15 do
mês.
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R.: Art.35 - Os cargos eletivos da REDE PROFIS serão destinados
a pessoas físicas, dentre os funcionários, membros integrantes da
diretoria e conselhos ou do quadro associativo das associadas, cuja
condição deverá ser comprovada através de declaração de vínculo,
emitida pelas próprias associadas, e seus ocupantes tomarão posse
automaticamente durante a assembléia geral de sua eleição.
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R.: Art. 37º - O ano civil da REDE PROFIS tem encerramento no dia 31 de dezembro.
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R.: Art. 2º - A REDE PROFIS tem como finalidade congregar,
integrar, representar e defender os interesses institucionais de suas
associadas, colaborando com o desenvolvimento da solidariedade social.
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a) promover ou estimular a realização de estudos, debates, cursos, seminários, congressos e pesquisas, propiciando o avanço científico e a troca de experiências; bem como a capacitação dos dirigentes, voluntários e profissionais das entidades filiadas;
b) promover o intercâmbio entre entidades nacionais e internacionais;
c) cooperar com os poderes públicos e outras associações no interesse da REDE PROFIS;
d) articular políticas, junto aos poderes públicos e entidades privadas, que assegurem os direitos da pessoa portadora de deficiência;
e) estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente das entidades filiadas e representá-las junto aos poderes públicos e entidades privadas;
f) atuar na definição da política nacional de atendimento à pessoa portadora de deficiência, orientando e apoiando sua execução pelas entidades filiadas;
g) exigir de suas filiadas o permanente exercício de conduta ética;
h) reunir e divulgar informações sobre assuntos referentes à pessoa portadora de deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e obras especializadas;
i) compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas à pessoa portadora de deficiência, provocando a ação dos órgãos competentes, no sentido do cumprimento e aperfeiçoamento da legislação;
j) prestar assessoria e/ou consultoria técnica às associações filiadas;
k) assessorar, promover e/ou apoiar ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências, em defesa da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - e a garantia de seus direitos;
l) esclarecer a opinião pública a respeito das atividades assistenciais e filantrópicas de suas associadas e quanto a legitimidade da ação da REDE PROFIS;
m) divulgar temas de interesse da REDE PROFIS;
n) receber e/ou repassar recursos de acordo com regulamentação específica, respeitada a legislação vigente;
o) ajuizar ações civis públicas em defesa das associadas ou dos indivíduos por elas representados;
p) atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa de quaisquer direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, relacionados à sua finalidade e objetivos;
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R.: Art. 46 - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, eleitos nesta data, se encerrará no dia 31 de março de 2006.
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R.: Anualmente.
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