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Legislação

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Legislações

DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999:Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001: Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004: Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.895 DE 18 DE SETEMBRO DE 2006: Dá nova redação ao art. 3º do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

DECRETO Nº 5.895 DE 2618 DE SETEMBRO DE 2007: REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

 

- Decretos (Quadro Comparativo)

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989:Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000:Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

PORTARIA MT Nº 001/2001, DE 09/01/2001, PUBLICADA EM 10/01/2001:Regula concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transportes coletivo interestadual, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000.

PORTARIA N.° 62, DE 19 DE ABRIL DE 1994. DO 74, de 20/4/94. O Secretário de Assistência  à Saúde no uso de suas atribuições e considerando  a Portaria  SAS/MS n°. 126 de 17 de setembro de 1993 ,  estabelece as seguintes normas para o cadastramento  de  hospitais  que  realizem procedimentos  integrados para realização estético-funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal para o sistema único de saúde.

Guatemala.pdf


Direito dos pacientes


- Direitos dos Pacientes Usuários do SUS – Sistema Único de Saúde:
http://www.mpdft.gov.br/orgaos/promoj/prosus/direitos.htm

- Carta dos direitos dos usuários da Saúde:Portaria do Ministério da Saúde nº 675, de 30 de Março de 2006 - Aprova Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País.

- Direitos dos pacientes do Estado de São Paulo: Regulamentada pela Lei nº 10.241 de 17 de Março de 1999 - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências.

- Código de Proteção do Consumidor: Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências

- Portaria SAS/MS nº 55 de 24 de Fevereiro de 1999: Dispõe sobre Tratamento Fora de Domicílio

- Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993: LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS:  Dispõe Sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências. Regulamenta o Beneficio de Prestação Continuada – BPC.

- Direitos dos Usuários dos Serviços da Saúde: Direitos do Paciente”: Lei Estadual nº. 10.241, de 17 de março de 1999.

 

PROJETO DE LEI Nº 281/07

"INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A FISSURA LABIOPALATINA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina", a ser comemorada anualmente na segunda semana de novembro.

Art. 2º - A Semana Municipal de Educação, Conscientização e orientação sobre a Fissura Labiopalatina, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - Os objetivos da Semana Municipal de Educação, Conscientização e orientação sobre a Fissura Labiopalatina são:

I - elevar a consciência sanitária da população sobre a fissura labiopalatina;

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