Texto por Silvana Ap. Maziero Custódio e Marco Vinício Faria.
Procedimentos Iniciais
Conforme LORROUDÉ (2004)*, a criação de uma organização da
sociedade civil começa da iniciativa de um grupo de pessoas que
resolvem associar-se para um determinado propósito.
Para criar-se uma associação, é preciso realizar uma Assembléia
Geral de Constituição, em que as pessoas presentes terão poderes para:
- Decidir as características da organização.
- Aprovar o texto do estatuto social.
O registro das organizações sem fins lucrativos será efetuado no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos da respectiva
circunscrição de sua sede. Segundo a Lei de Registros Públicos, é
necessária a apresentação do estatuto em duas vias, devidamente
rubricadas por um advogado, acompanhado do respectivo requerimento de
registro da entidade, assinado pelo seu representante legal.
Após o registro civil, a instituição já tem existência legal,
e precisa regularizar os registros fiscais, trabalhistas e locais da
organização. Para concluir estas tarefas, será necessário obter os
serviços de um contador.
O advogado pode orientar toda a formação da instituição. Além
disso, ajuda bastante a assessoria de um administrador, entre outras
coisas, este profissional atentará para aspectos operacionais da
organização, tais como planejamento da atuação e elaboração do primeiro
orçamento.
Para criar uma associação civil deverá ser realizada uma
Assembléia Geral de Constituição convocada previamente na forma de
edital, onde especifique data, horário, local e pauta e levar uma
proposta de estatuto pré-estabelecida.
No início da Assembléia, todos deverão assinar uma lista de
presença. Os presentes elegerão um Presidente da Assembléia para
conduzir os trabalhos da reunião, e este, por sua vez, escolherá um
Secretário, que cuidará de elaborar a ata da Assembléia.
O Presidente deverá começar por ler a pauta da Assembléia, e
então dar início às discussões e votações. Os presentes deverão decidir
acerca dos seguintes itens (que constarão obrigatoriamente do Estatuto
Social):
- nome ou denominação social;
- sede e jurisdição;
- finalidade e objetivos;
- duração (pode ser indeterminada);
- tipos de sócios, sua admissão e retirada, os respectivos direitos e deveres;
- estrutura de gestão: quem tem poderes para que? (assembléia geral de sócios, diretoria, conselho fiscal, conselho deliberativo);
- modo de representação;
- meios de sustentação (doações, financiamentos, venda de produtos ou serviços, constituição de fundo social, etc.);
- se os sócios respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- condições de modificação dos estatutos, inclusive no que se refere à administração;
- hipóteses de dissolução da instituição e conseqüente destino do patrimônio.
Após a aprovação do Estatuto Social e das principais características
da organização, é preciso eleger os seus dirigentes (segundo a
estrutura de gestão estabelecida no Estatuto), os quais deverão tomar
posse de seus cargos mediante assinatura de documento próprio (chamado
termo de posse).
Por fim, a ata da Assembléia deverá ser assinada por todos os
presentes, e vistada obrigatoriamente por um advogado, antes de ser
submetida para registro em cartório.
Uma vez registrada a instituição em cartório, ele já é
considerada pessoa jurídica legalmente existente. Em seguida, deve
proceder à regularização de seus registros suplementares – fiscal,
trabalhista e local – que são necessários à operação da organização.
Papel do Grupo de Dirigentes na Associação
Após a criação da Associação será necessário a gestão da mesma,
onde os dirigentes tem o papel de executar, coordenar as atividades da
instituição criando condições para que os objetivos sejam alcançados.
As principais atividades dos dirigentes são:
- planejar a melhor maneira de alcançar os objetivos da organização;
- assegurar que todas as obrigações da organização estão sendo cumpridas;
- delegar responsabilidades para os demais membros da equipe;
- assegurar que todas as tarefas atribuídas estão concluídas ou em andamento;
- relatar as atividades da administração aos associados e/ou às autoridades competentes;
- sempre zelar pela integridade da organização e de seus membros;
- executar as políticas sociais, econômicas, patrimoniais,
administrativas e de recursos humanos determinadas pela Diretoria
Executiva, principalmente através da supervisão dos responsáveis de
cada unidade, sob sua subordinação, zelando para que os gastos com
administração e manutenção de cada uma das unidades, excluídos aqueles
especificamente vinculados a contratos e convênio, inclusive suas
assessorias e consultorias, não excedam as metas e parâmetros
estabelecidos pela Diretoria;
- Apresentar:
- Relatório Financeiro: conjunto de informações econômico-financeiras
incluindo orçamento, fluxo de caixa e posição de disponibilidades
bancárias;
- Relatório Contábil: composto pelas demonstrações da posição
patrimonial e financeira (bens, direitos e obrigações); as mutações
ocorridas no seu patrimônio líquido; e as origens (fontes) e aplicações
(usos) dos seus recursos;
- Relatório de Atividades: conjunto sintético de informações
que mostrem a situação geral quanto ao desempenho, projeções e todas as
demais informações necessárias ao processo de tomada de decisões pelos
órgãos da Administração Geral, incorporando as informações recebidas
das Divisões e Departamentos, bem como pelas Seções que estejam sob sua
responsabilidade direta.
O Relatório de Atividades deverá conter as seguintes informações obrigatoriamente:
- Identificação da Entidade
- Caracterização da População Usuária
- Dados Legais
- Diretoria
- Programas e Serviços Prestados
- Aspectos Operacionais
- Principais investimentos desenvolvidos pela Diretoria
- Principais atividades desenvolvidas pelo Serviço Social
- Principais atividades desenvolvidas pela Nutrição
- Principais atividades desenvolvidas pelo Administrador
- Recursos Humanos Existentes
- Conclusão
O compromisso na gestão dos serviços públicos
- O caráter público:
- transparência nas decisões, nas informações, alocação de recursos (controle social);
- prestação sistemática de contas (imprensa, assembléias, murais, etc.).
- O caráter democrático: acesso às informações, fortalecimento da
organização, participação adequada dos associados nas decisões,
regulamentação.
- O caráter ético: laços fortes entre administração e seu público,
estímulo aos valores democráticos, responsabilidades, relevância social
e equidade.
- O caráter da eficiência: realização e valorização dos concursos
(processos seletivos), valorização da competência e avaliação
periódica, perceber problemas e propor soluções, credibilidade dos
representantes da associação.
- O compromisso com o desenvolvimento econômico político e cultural. (Ex: redes).
Após a estruturação da associação a mesma deverá providenciar a
obtenção dos certificados abaixo relacionados junto aos respectivos
órgãos, conforme documentação necessária e data prevista:
- Utilidade Pública Municipal:
O Certificado de Utilidade Pública Municipal é obtida junto à
Prefeitura do Município onde encontra-se localizada a entidade, devendo
o interessado verificar junto à mesma, quais os documentos necessários
e exigências a serem cumpridas.
- Utilidade Pública Estadual:
Entregar anualmente até o mês de outubro relatório de atividades da
entidade junto a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
- Utilidade Pública Federal:
Entregar anualmente até 30 de abril - cópia autenticada do balanço
anual e relatório de atividades do findo à Secretaria Nacional da
Justiça Divisão de Outorgas e Títulos.
- INSS - Isenção da Contribuição Patronal
Enviar anualmente até 31de janeiro o plano das atividades a serem
desenvolvidas e até dia 30 de abril o relatório circunstanciado de suas
atividades no exercício anterior.
- CMAS - Conselho Municipal da Assistência Social
Enviar relatório anual, ata de eleição e posse dos membros da diretoria, estatuto no caso de mudança.
- SEBES - Secretaria do Bem Estar Social
Enviar relatório anual, ata de eleição e posse dos membros da diretoria, estatuto no caso de mudança, parecer do Conselho Fiscal
- SADS - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Enviar relatório anual, ata de eleição e posse dos membros da diretoria, estatuto no caso de mudança.
- CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social
A Prestação de Contas consiste do conjunto ordenado de documentos
comprobatórios das despesas efetuadas com recursos provenientes de
convênios celebrados e próprios.
Devemos prestar contas anualmente aos órgãos citados anteriormente.
Revisar Sempre a Missão
O comprometimento com a missão organizacional leva ao
comprometimento público. Revisar e atualizar a missão é, portanto, um
processo de reflexão e compromisso dentro e fora da entidade. A
diretoria têm a responsabilidade fundamental de definir a razão da
existência da entidade.